No passado dia 26 de outubro foi publicada uma Resolução do Conselho de Ministros que aprofunda o caminho já traçado no domínio do papel e define um novo objetivo: a redução do uso do plástico na Administração Pública, como forma de promover uma utilização mais sustentável de recursos, “através de procedimentos e comportamentos assentes na desmaterialização, na reciclagem, na reutilização e na valorização de materiais, de forma a extrair o máximo de utilidade dos bens e equipamentos, prolongando o seu ciclo de vida e contribuindo, assim, decisivamente, para uma eficaz redução na produção de resíduos”.
Será criado um sistema de incentivo e depósito de embalagens descartáveis de bebidas de plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio que visa premiar os consumidores que devolvem as embalagens de bebidas, garantindo assim a sua reciclagem e evitando a poluição do ambiente.
O Estado assegura o financiamento associado ao sistema através da Agência Portuguesa do Ambiente, e outras entidades vinculadas a acordos voluntários, articulando a sua monitorização e acompanhamento com as entidades gestoras do sistema integrado do fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens.
Numa segunda fase, a partir de 1 de Janeiro de 2022 é obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis, ficando assim criado um sistema que irá garantir a recolha e reciclagem de quase todas as embalagens de bebidas.
Os sistemas de depósito de embalagens descartáveis (habitualmente designados Deposit Return System) já foram identificados como uma ferramenta fundamental para garantir o cumprimento da meta prevista na Diretiva sobre Plásticos de Uso Único, em debate nas instâncias europeias, que prevê que, até 2025, 90% das embalagens de plástico descartável para bebidas tenham que ser recolhidas seletivamente e encaminhadas para reciclagem. Com esta aprovação, Portugal dá um passo fundamental para garantir o seu cumprimento e promover a Economia Circular.
Os termos e critérios em que funcionará este projeto serão definidos pelo Governo através de portaria, assim como o valor do prémio a atribuir aos consumidores que devolverem as embalagens.