A posição contra o projeto de Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, preconizado no artigo 153.º do Orçamento do Estado para 2018 (Lei 114/2017), foi aprovada por “todos os membros do CD”. A Associação “não pode aceitar que o Estado central legisle numa perspetiva de colocar o ónus de resolver tudo aquilo que não foi feito em décadas, nos municípios, tendo estes, segundo o legislador, que realizar esta tarefa em menos de três meses”, afirma Manuel Machado.
O poder central “tem de assumir – tal como os municípios têm feito através dos seus orçamentos e sem apoios externos -, de uma vez por todas, as suas responsabilidades no âmbito da proteção civil”, sustentou o presidente da ANMP, salientando que “a segurança de pessoas e bens é uma função de soberania constitucionalmente consagrada”, que “compete ao Estado central”.
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