No dia 3 de Setembro, deitar beatas no chão começou a dar multa.
A lei que entrou em vigor estabelece uma multa de 25 a 250 euros para quem deitar pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco para o chão, e de 250 a 1500 euros para os estabelecimentos que não disponibilizem cinzeiros ou não limpem os resíduos deixados pelos fumadores. Ao abrigo da lei, estes produtos passam a ser equiparados a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibida a sua deposição em espaço público.
De acordo com esta lei, “os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes”. As regras aplicam-se também às empresas de transportes públicos que devem proceder à “colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar”.
Desde que a lei entrou em vigor, já foram mais de 40 as multas aplicadas, o que significa mais do que uma multa por dia.